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REGULAMENTO PROGRAMA CULTURAL EMBASSADOR

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
CULTURAL AMBASSADORS – MEMBER GET A MEMBER

1. DA PROMOÇÃO


A promoção “Cultural Ambassadors – Member Get a Member” é uma iniciativa do Instituto Cultural Brasil–Estados Unidos (Cultural), doravante denominado CULTURAL, com o objetivo de incentivar a indicação de novos alunos por meio de sua comunidade acadêmica.


2. QUEM PODE PARTICIPAR


2.1. Podem participar da promoção todos os alunos regularmente matriculados no CULTURAL, desde que estejam adimplentes no momento da geração do benefício.
2.2. Funcionários, prestadores de serviço, estagiários e jovens aprendizes do CULTURAL também são elegíveis para participar da promoção, observadas as regras deste regulamento.


3. DO ALUNO EMBAIXADOR E DOS VOUCHERS


3.1. O participante da promoção será denominado Aluno Embaixador.
3.2. O Aluno Embaixador receberá um voucher individual de indicação, que deverão ser entregues aos amigos indicados.
3.3. Cada voucher será único, individual e identificável, e deverá ser apresentado pelo amigo indicado no momento da matrícula.
3.4. Não serão aceitos vouchers apresentados após a efetivação da matrícula.


4. DO FUNCIONAMENTO DA PROMOÇÃO


4.1. Quando o amigo indicado (Aluno Indicado) utilizar o voucher no ato da matrícula e concretizar sua matrícula, ocorrerão simultaneamente os seguintes benefícios:
a) Será gerado para o Aluno Embaixador um crédito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
b) O Aluno Indicado receberá um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do curso contratado.
4.2. Considera-se matrícula concretizada aquela que envolver assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais e pagamento da primeira parcela ou taxa inicial.
4.3. Para fins desta promoção, o Aluno Indicado não poderá ser, nem ter sido, aluno do CULTURAL nos últimos 12 (doze) meses.


5. DO CRÉDITO DO ALUNO EMBAIXADOR


5.1. O crédito será disponibilizado em forma de voucher/crédito interno.
5.2. O crédito poderá ser utilizado como desconto em mensalidades futuras ou convertido em pagamento em dinheiro, conforme procedimentos administrativos definidos pelo CULTURAL.
5.3. O crédito é pessoal e intransferível.


6. NÃO ACUMULATIVIDADE


6.1. A promoção Cultural Ambassadors não é cumulativa com a promoção “Amigo de Ouro”.
6.2. O uso do voucher exclui automaticamente a aplicação da promoção “Amigo de Ouro”.


7. LIMITES E CONDIÇÕES


7.1. Não há limite máximo de vouchers utilizados por Aluno Embaixador.
7.2. Não serão consideradas válidas:
a) autoindicações;
b) vouchers inválidos ou não apresentados no momento da matrícula;
c) indicações de pessoas que sejam ou tenham sido alunos do CULTURAL nos últimos 12 meses.
d) indicados que não realizem o estipulado no item 4.2.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. Esta promoção não caracteriza vínculo empregatício, societário ou de representação.
8.2. O CULTURAL poderá alterar ou encerrar a promoção, respeitados os benefícios já concedidos.
8.3. A participação implica aceitação integral deste regulamento.


9. VIGÊNCIA


Este regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.

Londrina, 27/01/2026.
 

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